MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01C64C10.9B19E0F0" Este documento é uma página Web de ficheiro único, também conhecida por ficheiro de arquivo Web. Se visualizar esta mensagem, o browser ou o editor não oferecem suporte para ficheiros de arquivo Web. Transfira um browser que suporte arquivos Web como, por exemplo, o Microsoft Internet Explorer. ------=_NextPart_01C64C10.9B19E0F0 Content-Location: file:///C:/1D8454D4/file1732.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
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De: |
Conselho Executivo
|
|
Para: |
Pessoal Docente
|
|
Assunto: |
Informações ao Director =
de
Turma |
Os Pais e Encarregados de
Educação têm direito legal e regulamentar a obter
informações actualizadas e, tanto quanto possível,
rigorosas sobre o desenvolvimento do processo escolar dos seus educandos.
Essas informações
constituem-se como uma mais-valia pedagógica na gestão do
percurso escolar dos alunos, pois permite aos pais/encarregados de
educação intervirem, tempestivamente e em
colaboração com a escola, na resolução de event=
uais
situações problemáticas relativas à
educação dos seus filhos e educandos.
A informação aos pais e
encarregados de educação só surtirá os efeitos
desejados se rigorosa, relevante e prestada em tempo útil.
Ora, alguns Directores de Turma têm
manifestado, junto do Conselho Executivo, a sua preocupação p=
elo
facto de alguns professores não preencherem os documentos de recolha
periódica de informações sobre o desempenho dos seus
alunos, nomeadamente a:
·
·
Tal incumprimento, para
além de poder prejudicar a boa gestão do percurso escolar dos
alunos por parte da família, como acima foi referido, prejudica a bo=
a imagem
da ESEQ e dos seus profissionais, causando ainda sérios constrangime=
ntos
àqueles que têm de “dar a cara” perante os pais e
encarregados de educação: os Directores de Turma.
Assim sendo, determina-se que:
1.
Todos os docentes
estão obrigados a prestar, formalmente e por escrito, ao Director de
Turma e sempre que este o solicitar, através das fichas acima referi=
das,
todas as informações relevantes sobre qualquer dos seus aluno=
s.
2.
Essas
informações serão disponibilizadas no prazo máx=
imo
de seis dias consecutivos a partir da data aposta pelo Director de T=
urma
no cabeçalho das referidas fichas – e que será a do dia=
em
que as mesmas serão disponibilizadas aos professores. Ou noutro praz=
o,
apenas e só, se for essa a indicação do Director de Tu=
rma.
3.
Mesmo nos casos =
em
que o docente não disponha de informação actualizada a
prestar, deve referi-lo, expressamente, nas referidas fichas.
4.
O Director de Tu=
rma
deverá disponibilizar, como é habitual, as Fichas de
Informação no Livro de Ponto da respectiva turma ou, quando f=
or o
caso, abordará pessoalmente o professor.
5.
No caso da Ficha de Informação Ger=
al
e após o respectivo preenchimento, cada professor deverá
depositá-la, no prazo referido em 2, no dossier da respectiva turma.=
Estes procedimen=
tos
obedecem, entre outras, às disposições contidas na
alínea a) do artº 7º do Decreto-Regulamentar nº 10/99=
de
21 de Julho e na alínea a) do nº 13 do Capítulo II do
Regulamento Interno da ESEQ.
Póvoa de Varzim, 09 de Dezembro de 2005
O Presidente do Conselho
Executivo
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO<=
span
style=3D'font-family:Arial;mso-bidi-font-family:"Times New Roman"'>
|
|
|
ESCOLA<=
span
style=3D'mso-spacerun:yes'> SECUNDÁRIA EÇ=
;A
DE QUEIRÓS (401675) Póvoa de Varzim |
Rua Dr. Leonardo Coimbr=
a
4490-621 Póvoa de Varzim
Tel.: 252298490 Faxe:
252298499 &nb=
sp;
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