MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01C6F9F2.AAB0E780" Este documento é uma página Web de ficheiro único, também conhecida por ficheiro de arquivo Web. Se visualizar esta mensagem, o browser ou o editor não oferecem suporte para ficheiros de arquivo Web. Transfira um browser que suporte arquivos Web como, por exemplo, o Microsoft Internet Explorer. ------=_NextPart_01C6F9F2.AAB0E780 Content-Location: file:///C:/2A871A13/file7107.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
3ª
Revisão
Nos
termos da alínea f) do artº 26º do Regime de Autonomia,
Administração e Gestão, constante do Decreto-Lei n&ord=
m;
115-A/98 de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 24/89 de 22 de Abril, o Conselho Pedagógico da Escola
Secundária da Escola Secundária Eça de Queirós =
aprovou, em sessão ordiná=
;ria
de 25 de Outubro de
O curr&iacut=
e;culo
nacional é “ o conjunt=
o de
aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos ao longo do
Ensino Básico” – artigo 2º do Decreto-Lei
nº6/2001. Entende-se por competências o conjunto dos saberes (co=
nhecimentos,
capacidades e atitudes) necessários à qualidade da vida pesso=
al e
social de todos os cidadãos, a promover ao longo de todo o Ensino
Básico.
I - COMPETÊNCIAS
GERAIS A DESENVOLVER PELOS ALUNOS
No final do 3º Ciclo o a=
luno
deverá ter desenvolvido 10 competências gerais definidas pelo
Ministério da Educação, a saber:
<=
![if !supportLists]>1. =
Mobilizar saberes culturais, científicos e
tecnológicos para compreender a realidade e para abordar
situações e problemas do quotidiano;
<=
![if !supportLists]>2. =
Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do
saber cultural, científico e tecnológico para se expressar;
<=
![if !supportLists]>3. =
Usar correctamente a língua portuguesa para comunicar=
de
forma adequada e para estruturar pensamento próprio;
<=
![if !supportLists]>4. =
Usar línguas estrangeiras para comunicar adequadament=
e em
situações do quotidiano e para apropriação de
informação;
<=
![if !supportLists]>5. =
Adoptar metodologias personalizadas de trabalho e de
aprendizagem adequadas a objectivos visados;
<=
![if !supportLists]>6. =
Pesquisar, seleccionar e organizar informação =
para
a transformar em conhecimento mobilizável;
<= ![if !supportLists]>7. = Adoptar estratégias adequadas à resolução de problemas e à tomada de decisões;<= o:p>
<=
![if !supportLists]>8. =
Realizar actividades de forma autónoma,
responsável e criativa;
<=
![if !supportLists]>9. =
Cooperar com outros em tarefas e projectos comuns;
<=
![if !supportLists]>10. Relacionar harmoniosamen=
te o
corpo com o espaço, numa perspectiva pessoal e interpessoal promotor=
a da
saúde e da qualidade de vida.
II –
AVALIAÇÃO SUMATIVA INTERNA
No final de cada período lectivo / ano de escolaridad=
e e
ciclo, o aluno será avaliado em função das aprendizage=
ns e
competências prescritas no Projecto Curricular da respectiva Turma.
A avaliação resultará da
aplicação dos seguintes instrumentos de acordo com os
critérios de avaliação abaixo indicados
III
- INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Constituem-s=
e como
instrumentos de avaliação da ESEQ os testes e fichas de
avaliação, as provas orais e práticas e todas as
prestações e trabalhos realizados pelos alunos na aula e fora
dela, sujeitos à observação e avaliação =
dos
professores
INSTRUMENTOS BASE=
Trabalhos
em suporte de papel ou noutro suporte físico, bem como
prestações orais e/ou práticas de que existam registos
escritos, realizados pelos alunos, individualmente, em aula, previamente
calendarizados e do seu conhecimento.
INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES<=
u>
=
¨ =
Participação activa e pertinente na aula; asse=
rtividade,
desempenho e empenho nas tarefas propostas.
Em
situação Extra-Aula:
=
¨ =
Trabalhos realizados extra-aula (solicitados pelo professor =
ou
realizados por iniciativa do aluno) e participação em project=
os desenvolvidos
no âmbito de cada disciplina/área disciplinar e área
não disciplinar.
&nbs=
p; O
nível a atribuir em cada disciplina bem como a menção
qualitativa nas Áreas Curriculares Não Disciplinares
resultarão da aplicação dos vários instrumentos=
de
avaliação de acordo com os seguintes critérios:
§ Para todos os efeitos, a atribuição da
Menção Qualitativa de Não Satisfaz na Área de
Projecto corresponde a um nível inferior a três.
|
|
|
|
0-19 |
1 |
|
20-49 |
2 |
|
50-69 |
3 |
|
70-89 |
4 |
|
90-100 |
5 |
|
|
|
|
|
N&ati=
lde;o
Satisfaz |
0 - 49 |
Atrib=
uída
aos alunos que não atinja=
m,
pelo menos, metade dos objec=
tivos/
competências /aprendizagens previamente definidos e constantes do
Projecto Curricular da Turma (PCT) |
|
Satis=
faz |
50 – 74 |
Atrib=
uída
aos alunos que atinjam, pelo
menos, metade dos
objectivos/competências /aprendizagens previamente definidos e
constantes do PCT |
|
Satis=
faz
Bem |
75 - 100 |
Atrib=
uída
aos alunos que se distingam =
pelo
elevado grau de consecução dos objectivos/ competênci=
as
/aprendizagens previamente definidos e constantes do PCT |
VI – APLICAÇÃO DOS
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
<=
![if !supportLists]>1.
<=
![if !supportLists]>2. Os professores devem tra=
duzir
quantitativamente, de acordo com as grelhas constantes do capítulo V=
, os
resultados obtidos pelos alunos nos trabalhos individuais que constituem o
instrumento base e dos mesmos (data de realização dos trabalh=
os e
resultados obtidos) dar-lhes conhecimento atempado e inequívoco, nos
termos dos números 16 e 17 do Capítulo VI do Regulamento Inte=
rno.
<=
![if !supportLists]>3. São obrigat&oacut=
e;rios
momentos formais de avaliação da oralidade ou da dimens&atild=
e;o
prática e experimental, integrados no processo de ensino aprendizage=
m,
nas disciplinas em que tal seja definido.
<=
![if !supportLists]>4. Os professores devem dis=
por de
elementos que lhes permitam fundamentar a avaliação dos traba=
lhos
e prestações dos alunos, em todos os instrumentos de
avaliação a que estes se sujeitaram.
<=
![if !supportLists]>5. A atribuiçã=
;o de
50% ou mais de níveis inferiores a 3 ou da menção de
“não satisfaz”, deverá merecer por parte de cada
professor a respectiva fundamentação em acta.
<=
![if !supportLists]>6. Os professores devem gar=
antir
que os alunos/encarregados de educação têm conhecimento
prévio de todos os instrumentos e critérios gerais e
específicos que vão ser considerados na avaliaçã=
;o
final dos alunos.
<=
![if !supportLists]>7. Os professores devem
assegurar-se que os Encarregados de Educação tomam conhecimen=
to
dos resultados obtidos pelos alunos nos trabalhos que constituem o Instrume=
nto base.
<=
![if !supportLists]>8. A autoavaliaç&ati=
lde;o
dos alunos será efectuada nos termos do nº 100 do Capítu=
lo
IV do Regulamento Interno. Tem carácter obrigatório e estar&a=
acute;
à disposição do Conselho de Turma no final de cada ano
lectivo.
<=
![if !supportLists]>9. Os critérios de
avaliação referidos anteriormente, devem ser respeitados por
todos os professores e considerar o desempenho dos alunos em cada momento de
avaliação.
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO<=
span
style=3D'font-family:Arial;mso-bidi-font-family:"Times New Roman"'>
|
|
|
ESCOLA SECUNDÁRIA =
b>EÇA DE QUEIRÓS
(401675) Póvoa de Varzim=
|
Rua Dr. Leonardo Coimbr=
a =
4490-621 Póvoa de Varzim =
Tel.: 252298490
Fax: 252298499 &nb=
sp;
E-mail: eseq@mail.telepac.pt