03/02/2021
- Informa-se a comunidade educativa que as
atividades escolares serão retomadas a
partir de 08/02/2021, em regime de ENSINO à
DISTÂNCIA, de acordo com as seguintes
regras:
1. Os
horários de início e fim das aulas síncronas
coincidem com os horários que vigoraram em
regime presencial, com as seguintes
particularidades:
a.
As disciplinas com uma hora de duração
semanal terão unicamente sessões síncronas;
b.
As disciplinas com duas a seis horas de
duração semanal terão uma sessão assíncrona e
todas as restantes síncronas;
c.
As disciplinas com sete horas semanais
terão cinco sessões síncronas e duas
assíncronas.
2. Serão
suspensos os desdobramentos das turmas nas
disciplinas do ensino básico e dos cursos
científico-humanísticos do ensino secundário,
onde tal estava previsto. Os alunos serão
colocados num turno único (T1).
3. As
disciplinas da componente de Formação
Tecnológica do Curso Profissional continuarão a
ser lecionadas em turnos, na totalidade das
horas previstas. Em cada uma destas disciplinas,
e para cada turno, a carga horária será
distribuída nos termos da alínea b) do número
anterior.
4. As
sessões assíncronas (uma ou duas, consoante a
disciplina) serão agendadas numa das horas
constantes do horário da disciplina, à escolha
de cada professor.
5. Depois
de o professor estabelecer a hora em que ocorre
a sessão assíncrona, dará conhecimento da mesma
aos alunos e ao DT, por e-mail.
6. Mantêm-se
em funcionamento à distância, através de sessões
síncronas e nos mesmos horários, todas as
atividades de apoio pedagógico que até ao
presente momento funcionaram em regime
presencial. Cada docente convidará os alunos
inscritos nas atividades de apoio para as
sessões síncronas.
7. As
normas do E@D na ESEQ, nomeadamente sobre o
registo da assiduidade, foram aprovadas pelo CP
em 04/11/2020 e podem ser conhecidas aqui:
Normas de E@D.
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